sábado, 14 de julho de 2012

PROMOTORIA DE DEFESA ANIMAL - Dr. Laerte Fernando Levai


Resumo sobre o Artigo "Promotoria de Defesa Animal"  - Dr. Laerte Fernando Levai




No Brasil, a regra que embasa todas as demais em matéria de proteção animal está contida na Constituição Federal. Tal regra prevê que o Poder Público proteja os animais de práticas que os submetam a crueldades. 

A Lei 9.605 de 1998 observa essa regra superior, e estabelece como crime "Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".

O Estado de São Paulo conta com diversas promotorias especializadas, que estão definidas na Lei Orgânica do Ministério Público [a lei orgânica define, entre outros assuntos, a organização e atribuições de um órgão, de uma instituição] [no Poder Judiciário, dá-se o nome de Ministério Público ao órgão que congrega os promotores]. Atualmente, define-se a promotoria que vai tratar de um assunto específico com base no tipo de crime cometido, pelo tipo de relação estabelecida conforme definida pelo direito civil ou para cuidar de um órgão específico. 

Embora exista uma promotoria do meio ambiente, existe o obstáculo de que suas atribuições não incluem, expressamente, a defesa de animais, mas da fauna. Ainda, da forma como o Ministério Público de São Paulo está organizado atualmente, uma denúncia envolvendo animais pode gerar a dúvida se deve ser atendida pela promotoria do meio ambiente ou pela promotoria criminal.

O autor lembra que o Ministério Público é o representante legal dos animais, com base no artigo 3º do Decreto 24.645 de 1934. Isso significa que o Ministério Público deveria representá-los na esfera judicial. Com a criação de uma Promotoria de Defesa animal com amplos poderes, essa representação poderia defender os animais nos campos do direito civil, criminal e administrativo. Como acontece hoje, um promotor criminal poderá tratar dos aspectos da sanção do infrator, mas não vai atacar a continuidade do problema, nem os seus aspectos culturais, comerciais, administrativos.

Já que o Ministério Público é a instituição definida pela constituição como sendo a representante dos animais, deve-se buscar a criação de um cargo de promotor especializado em Defesa Animal, nos termos dos artigos 2º, inciso VI, 19, inciso IV, alínea "a" ou 22 inciso VII da Lei Complementar Estadual nº 734 de 1993.

Além de prevenir e punir a crueldade, o Ministério Público pode ter importante função na educação. De fato, os promotores possuem diversos instrumentos para promover todos esses objetivos: quando houver ilícito, as Peças de Informação e o Inquérito Civil; na busca pela prevenção, o Termo de Ajustamento de Conduta e a Recomendação; no campo processual, a cautelar de Busca e Apreensão e a propositura de Ação Civil Pública. 

Para o bom funcionamento dessa nova promotoria, o autor sugere que seja estruturada da seguinte forma: 

- Oficial de Promotoria (responsável pela movimentação cartorária dos procedimentos, pelo controle de prazos etc.); 

- Oficial de Diligências (encarregado das visitas de constatação, fotografias e notificações);

- dois estagiários concursados (para o registro de casos, orientação comunitária e telefonemas); e

- assessoria indireta por Assistente Técnico com formação médico-veterinária (para fornecer pareceres e laudos ao promotor).

O estabelecimento de uma promotoria específica também combaterá o problema hoje verificado que consiste em relegar a questão animal ao âmbito da "insignificância jurídica" e das condutas de "menor potencial ofensivo" [no direito, quando se considera que um ilícito é insignificante ou de menor potencial ofensivo, o julgador tende a abandonar o caso ou punir o infrator de forma leve].

**Leia a Tese apresentada pelo Dra. Laerte Levai e aprovada no 11º Congresso de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, em São Roque, aos 28 de outubro de 2007 - clique aqui
Enviado por: Mi Luciana
http://www.abrigodnacecilia.multiply.com 
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Um comentário:

  1. Eu amei esse artigo! Seria tão maravilhoso se fosse implantada no MP de Sergipe uma promotoria especializada na questão animal... Não dá para continuar fechando os olhos para essa questão. A justiça deve ser feita para todos e por todos que têm vida. Os animais fazem parte desse todo, até perante a lei. Mas por que não dão a mínima para isso? Por que quem comete uma grande atrocidade contra animais é levemente penalizado? Para incentivar a pratica de mais maldades contra eles? São muitos os problemas que envolvem os direitos dos animais nesse mundo cruel em diversos sentidos... Estou estudando Direito e o que me motivou a fazer esse curso foi principalmente a questão animal. Quero me formar e poder agir de alguma maneira nesse sentido.Gostaria imensamente de poder ser promotora de uma Promotoria de Defesa Animal. Então esperarei com fé e esperança.

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